Gabinete de Auditoria Interna

dr. Diego Vicente Gil

(Director do Gabinete)

Perfil do Director do GAI

São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna (GAI):

  1. Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
  2. Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria Interna-PAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna-(RAINT).
  3. Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
  4. Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
  5. Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da Universidade Púnguè e praticas  pré-estabelecidas;
  6. Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
  7. Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Púnguè;
  8. Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira);
  9. Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
  10. Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
  11. Emitir para cada acção de auditoria relatórios, com a indicação dos factos, causas, quando relevantes, e recomendações de acções correctivas;
  12. Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação do controlo interno existente na Universidade Púnguè e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
  13. Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
  14. Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
  15. Emitir parecer da conta de gerência antes da submissão ao Tribunal Administrativo.