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ASSÉDIO SEXUAL NA UNIVERSIDADE PÚNGUÈ

Como denunciar assédio na universidade?

Antes de formalizar uma denúncia, é recomendável que a vítima anote tudo o que for possível, relatando detalhes, como dia, local, nome dos envolvidos que possam ter presenciado a situação. Reúna todas as provas, tais como gravações, fotos, e-mails, bilhetes, presentes e testemunhas. Isso tudo será importante na hora de relatar a denúncia.

O que fazer se estiver sendo assediada?

É necessário romper o ciclo do silêncio, mas denunciar nunca é fácil. Nesse processo, é fundamental a vítima falar com alguém de confiança, e buscar rede de apoio nas organizações estudantis (associação dos estudantes) ou coletivos feministas da universidade (Gabinete de Unidade de Género).

Registo

Recebida a denúncia em qualquer dos pontos abaixo mencionados, a denuncia será registada, o registo no mínimo deverá explorar as seguintes questões; quando, quem, onde, como, prova documental ou testemunhal se possível nesta fase, data, o número de documentos juntos e o nome do requerente.

O registo à princípio deverá conter um número sequencial que passará a ser usado para identificar o processo em substituição do nome do denunciante e a pessoa de contacto deve informar ao denunciante[1] sobre os procedimentos subsequente à denúncia; reconhecimento, pré-avaliação e avaliação.

A apresentação de denúncia, qualquer que seja o modo por que se efectue, é sempre objecto de registo.

O registo pode ser anotado nas denúncias, mediante a indicação do respectivo número e data, com a rubrica do funcionário ou agente que a ele procedeu.

Reconhecimento

O reconhecimento consiste na assinatura do registo da denúncia como reconhecimento formal da denúncia, a assinatura corresponde ao consentimento informado por parte da/o denunciante.

Os denunciantes receberão um reconhecimento formal (escrito ou verbal).

Após assinatura, o denunciante recebera uma cópia do registo da denúncia, datado e assinado.

No acto de reconhecimento o denunciante deve ser informado e de forma detalhada sobre; as fases processuais subsequentes, a confidencialidade que norteia a tramitação da denúncia.

Recebida a denúncia por telefone para além do reconhecimento poder ser feito pela mesma via pode ser feita presencialmente marcando a pessoa de contacto o dia, hora, local para a assinatura e entrega da cópia do registo da denúncia e explicar as fases subsequentes ao reconhecimento formal da denúncia.

Quando recebida a denúncia por email a pessoa de contacto deve acusar a recepção com promessa de registar a denúncia 48 horas após o envio do registo serve de reconhecimento.

Quando recebida nas caixas de reclamações são abertas uma vez por semana na presença do responsável e dos outros intervenientes, registar e reconhecer por telefone ou presencialmente a denúncia aos denunciantes. Quem quiser usar este ponto de denúncia deverá disponibilizar o contacto para fins de reconhecimento presencial da denúncia caso seja seguro.

Denúncias apresentadas nas reuniões são registadas e reconhecidas no mesmo dia.

Pré-avaliação

Após o registo pelo receptor, este num intervalo de 24 horas encaminha para o coordenador do plano que este último fará o reconhecimento e uma pré analise, selecção e separação das denúncias em Reclamação e Denúncia ou seja a pré-avaliação culmina com a separação da Denúncia e Reclamação do total das denúncias apresentadas

Avaliação

uma avaliação conjunta das reclamações e denúncias é realizada pelo conselho avaliativo: nomeados pelo Reitor. A fase de a avaliação é feita semanalmente dependendo da demanda.

A Avaliação culmina com:

  • Despacho de nomeação de Instrutor que equivale a abertura do processo disciplinar
    [2] nos termos do EGFAE;
  • encaminhamento das reclamações, aos departamentos relacionados com o caso para resolução, mediante diálogo e mediação quando ao caso couber,
  • Abertura de inquérito;
  • Encaminhar ao Digno Representante do Ministério Publico, tratando-se de crimes de natureza pública nos termos do art.160° do CP; (tratando de uma Denúncia de Corrupção). e quanto a Denúncia inerente ao crime de Assédio Sexual e discriminação de géneros que ocorra no seio académico terá um tratamento diferenciado, por ser de natureza particular, só com o consentimento da vítima.
  • Marcação de entrevista com o reclamante ou denunciante, quando necessário.

Ao encaminhar os casos sempre que se mostrar necessário serão implementadas salvaguardas necessárias à vítima.

Incentivos a denúncia e as Salvaguardas a vítima, denunciantes e testemunhas.

Em geral o medo de sofrer represálias e a desconfiança de que a denúncia será efectivamente analisada faz com que grande parte dos estudantes universitários relevem a corrupção, o assédio sexual a discriminação de género sofrido ou presenciado.

Para garantir a materialização do presente sub título serão realizadas, entre outras, as seguintes
acções:

a) Oferecer mecanismos de protecção a vítima; salvaguardas internas para as vítimas denunciantes, testemunhas tais como:

  • Quando apresentem
    traumas, apurado na primeira entrevista, acompanhamento
    psicológico das vítimas de assédio sexual.
  • Denúncia codificada desde o início até ao fim do processo disciplinar, podendo ser revelada a identidade da/o denunciante em caso de encaminhamento e quando necessário sejam aplicáveis as salvaguardas necessárias.

Garantir a confidencialidade, todos intervenientes do plano de acção, devem respeitar a confidencialidade dos denunciantes, testemunhas e outras partes interessadas, a fim de proteger a privacidade e a proteção contra retaliação e ré-vitimização.  Protocolos específicos de confidencialidade serão implementados para cada denúncia, conforme necessário;

Comissão de prevenção e enfrentamento que reflita sobre tudo em torno dos meios adequados (workshops, capacitação dos docentes, palestras, teatros, seminários) de modo a garantir que a comunidade académica, adopte procedimentos necessários nos casos de assédio sexual, discriminação de género e corrupção de forma efectiva.

A comissão é constituída por dois membros do Conselho de Direcção (sendo departamento de avaliação repartição de política institucional, Departamento de educação e psicologia) e seis membros da comunidade académica que tratam de matérias como:

a) dissuasão contra falsas denúncias

b) Permissão de recepção de denúncias anonimas;

c) Isenção da taxa de revisão exame;

d) Firmar quando necessárias parcerias com instituições de relevante mérito concernente à investigação criminal facto aliado ao princípio do inquisitório quase inexistente no processo disciplinar;

e) Não e permitido acareação;

f) Aos membros intervenientes do plano ser-lhe-á aplicável a escusa ou suspensão nos termos gerais EGFAE, Lei de Probidade Publica. De modo que se garanta a, imparcialidade transparência em todas as fases do plano de acção.

g) Mecanismos de resposta rápida no caso de ameaça dos intervenientes processuais.

h) Em caso extremo a atribuição de nota administrativa ou outras formas de exame.

Pontos de denúncia

N
o
Pontos de Denúncia Contactos
1 Linha direta de telefone –
Linha Verde
[3]
840186573
[4]
2 Email gabinetejuridico@unipungue.ac.mz
3 Comissão de ética Composto por estudantes e funcionários da universidade de confiança.
4 Caixas de Reclamação Colocadas em todos os cantos do campus Universitário
5 Focal point do Gabinete Jurídico Gabinete Jurídico

[1] Com excepção as apresentadas nas caixas de reclamação

[2] Nos termos do art. 9° da lei do Ensino superior aprovado pela lei n° LEI Nº 27/2009, DE 29 de setembro as IES gozam de autonomia disciplinar que consiste no poder disciplinar sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoais.

[3] Chamadas Grátis

[4] Também despõe do aplicativo WhatsApp